A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO EMPRESÁRIO RURAL: UMA ANÁLISE DE JULGADO DO STJ SEGUNDO A TEORIA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO.
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.451Palavras-chave:
Recuperação Judicial, Empresário Rural, Teoria dos Custos de Transação.Resumo
O presente trabalho estuda, com base nos votos divergentes de um acórdão do STJ, a recuperação judicial do empresário rural. A Lei n. 11.101/2005 oportuniza ao empresário e a sociedade empresária a possibilidade de superação da crise através da recuperação judicial. Para tanto, o devedor deverá preencher os requisitos necessários para o exercício de tal direito. É, neste aspecto, que entre a figura do empresário rural, pois, para efeitos do Código Civil Brasileiro, o empresário rural só terá direito ao instituto da recuperação judicial se equiparado ao empresário mercantil, por meio da inscrição no registro público. Desta forma, a análise do caso se dará pela Teoria dos Custos de Transação, a qual apresenta um arranjo econômico e institucional a fim de dar eficiência na interpretação das normas jurídicas.