A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO EMPRESÁRIO RURAL: UMA ANÁLISE DE JULGADO DO STJ SEGUNDO A TEORIA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO.

Autores

  • Felipe de Poli de Siqueira Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito Econômico e Socioambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
  • Oksandro Osdival Gonçalves Doutor em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenador e Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor de Direito Comercial da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.451

Palavras-chave:

Recuperação Judicial, Empresário Rural, Teoria dos Custos de Transação.

Resumo

O presente trabalho estuda, com base nos votos divergentes de um acórdão do STJ, a recuperação judicial do empresário rural. A Lei n. 11.101/2005 oportuniza ao empresário e a sociedade empresária a possibilidade de superação da crise através da recuperação judicial. Para tanto, o devedor deverá preencher os requisitos necessários para o exercício de tal direito. É, neste aspecto, que entre a figura do empresário rural, pois, para efeitos do Código Civil Brasileiro, o empresário rural só terá direito ao instituto da recuperação judicial se equiparado ao empresário mercantil, por meio da inscrição no registro público. Desta forma, a análise do caso se dará pela Teoria dos Custos de Transação, a qual apresenta um arranjo econômico e institucional a fim de dar eficiência na interpretação das normas jurídicas.

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Publicado

31-01-2016

Como Citar

de Poli de Siqueira, F., & Gonçalves, O. O. (2016). A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO EMPRESÁRIO RURAL: UMA ANÁLISE DE JULGADO DO STJ SEGUNDO A TEORIA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO. Argumenta Journal Law, (23). https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.451