DA TEORIA DO RISCO CONCRETO À TEORIA DO RISCO ABSTRATO NA SOCIEDADE PÓS-INDUSTRIAL:UM ESTUDO DA SUA APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO DIREITO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.664Resumo
Resumo: No Brasil, a questão ambiental passou a ter relevância jurídica, pois o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi erigido à categoria de Direito Humano Fundamental. Sob a perspectiva da Constituição Federal e da teoria desenvolvida por Ulrich Beck, o presente artigo analisa a Teoria do Risco Abstrato na sociedade pós-industrial. Após uma breve abordagem acerca da crise ambiental, estabelece as condições necessárias para sua aplicação no que se refere a imputação da responsabilidade ambiental. Por fim, analisa-se o Princípio da Precaução, inserido no contexto de incerteza científica e imprevisibilidade dos riscos produzidos pela Sociedade.
Palavras-chave: Risco-Teoria Abstrata-Princípio da Precaução-Dano ambiental.