DA TEORIA DO RISCO CONCRETO À TEORIA DO RISCO ABSTRATO NA SOCIEDADE PÓS-INDUSTRIAL:UM ESTUDO DA SUA APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO DIREITO AMBIENTAL

Autores

  • Silvana Colombo Professora na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
  • Vladimir Passos de Freitas Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor de Direito Ambiental no Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.664

Resumo

Resumo: No Brasil, a questão ambiental passou a ter relevância jurídica, pois o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi erigido à categoria de Direito Humano Fundamental. Sob a perspectiva da Constituição Federal e da teoria desenvolvida por Ulrich Beck, o presente artigo analisa a Teoria do Risco Abstrato na sociedade pós-industrial. Após uma breve abordagem acerca da crise ambiental, estabelece as condições necessárias para sua aplicação no que se refere a imputação da responsabilidade ambiental. Por fim, analisa-se o Princípio da Precaução, inserido no contexto de incerteza científica e imprevisibilidade dos riscos produzidos pela Sociedade.

Palavras-chave: Risco-Teoria Abstrata-Princípio da Precaução-Dano ambiental.

 

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Publicado

31-01-2016

Como Citar

Colombo, S., & Passos de Freitas, V. (2016). DA TEORIA DO RISCO CONCRETO À TEORIA DO RISCO ABSTRATO NA SOCIEDADE PÓS-INDUSTRIAL:UM ESTUDO DA SUA APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO DIREITO AMBIENTAL. Argumenta Journal Law, (23). https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.664