CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DESRESPEITO A PRINCÍPIOS AMBIENTAIS NA SOCIEDADE DE RISCO: APONTAMENTOS AO RECURSO ESPECIAL Nº 1.245.149/MS
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.632Palavras-chave:
área de preservação ambiental, licença ambiental, princípio da precaução, teoria do risco, direito de propriedadeResumo
Este artigo se propõe a analisar o Acórdão proferido em 09 de outubro de 2012 e publicado no mês de julho de 2013, no julgamento de Recurso Especial nº 1.245.149/MS de relatoria do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin. O objetivo do trabalho é verificar a tendência de uso e gozo, não mais de maneira absoluta, do direito de propriedade, considerando a evolução do mesmo, em prol da função social e do ajuste à proteção ambiental; respeitando as áreas de proteção permanente ciliar, com consequente respeito à fauna e flora do meio ambiente natural brasileiro e aplicando os princípios da precaução e prevenção, pois o Estado está vivendo tempos caracterizados pela inserção em uma sociedade de risco. O documento analisado vem confirmar a nulidade de ofício do órgão ambiental IMASUL concedendo licença ambiental para construção de casas de veraneio em área de preservação permanente no estado do Mato Grosso do Sul. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo na análise de doutrinas, artigos científicos e jurisprudência.