CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VISAM CONCRETIZAR O DIREITO À SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.628Palavras-chave:
SAÚDE. POLÍTICAS PÚBLICAS. CONTROLE. PODER JUDICIÁRIO. SEPARAÇÃO DE PODERES.Resumo
Este trabalho tem o intento de analisar o controle jurisdicional de políticas públicas implementadas ou não pela Administração Pública como mecanismo para consecução e concretização do direito à saúde previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1.988, denominada de constituição cidadã e marco inicial de um Estado Democrático de Direito preceituador de intervenção estatal para promover as transformações almejadas pelos cidadãos e as promessas de modernidade nela previstas. Apreciam-se com doutrina e decisões judiciais, principalmente as do Supremo Tribunal Federal, as normas constitucionais e legais que garantem o direito à saúde, as controvérsias atuais existentes sobre o tema, o núcleo básico constitucional que qualifica o mínimo exigível e da reserva do possível que são condicionantes para dar legitimidade aos juízes na intervenção sem ferir o princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Carta Magna.