A “TRAVA BANCÁRIA” NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

Autores

  • Fabiano Hartmann Peixoto Doutor em Direito pela UnB - Universidade de Brasília. Professor Adjunto na Faculdade de Direito da UnB- Brasília.
  • Débora Bonat Doutora em Direito pela Universidade de Brasília - UnB. Coordenadora de Pesquisa e Professora do Curso de Graduação em Direito da Faculdade CESUSC.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.746

Resumo

O presente artigo tem como objetivo identificar al-
gumas dificuldades e contradições encontradas na Recu-
peração Judicial, introduzida no Brasil pela Lei 11.101/05
(Lei de Falências). Dentre elas, a chamada “trava bancária”
parece estar em dissonância com o tratamento dado às de-
mais classes de credores em uma Recuperação Judicial. O
princípio da proteção à propriedade suplanta o princípio
da preservação da empresa de forma absoluta. Créditos até
mais “privilegiados” que os créditos garantidos por cláu-
sulas de propriedade podem ser atingidos pela Recupera-
ção Judicial que no entanto não suficiente para provocar a
novação dos créditos normalmente efetivados por bancos,
daí o sugestivo nome de “trava bancária”, que recentemente
foi confirmada em julgado do Superior Tribunal de Justiça.

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Publicado

31-01-2016

Como Citar

Peixoto, F. H., & Bonat, D. (2016). A “TRAVA BANCÁRIA” NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. Argumenta Journal Law, (23). https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.746