A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL

Autores

  • Amanda Merlini Dutra Universidade Estadual do Norte do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i19.362

Palavras-chave:

Interceptações telefônicas. Provas. Processo Penal. Direitos Fundamentais. Proporcionalidade

Resumo

O artigo trata sobre a utilização da interceptação telefônica como meio de prova lícita no processo penal, sem que sejam ofendidos os direitos fundamentais individuais do cidadão, tendo como fundamento maior o princípio da proporcionalidade, aplicado no Estado Democrático de Direito

Biografia do Autor

Amanda Merlini Dutra, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Graduada pela Universidade Estadual do Norte do Paraná

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Publicado

19-03-2014

Como Citar

Dutra, A. M. (2014). A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL. Argumenta Journal Law, (19), 27–64. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i19.362