A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL

Autori

  • Amanda Merlini Dutra Universidade Estadual do Norte do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i19.362

Parole chiave:

Interceptações telefônicas. Provas. Processo Penal. Direitos Fundamentais. Proporcionalidade

Abstract

O artigo trata sobre a utilização da interceptação telefônica como meio de prova lícita no processo penal, sem que sejam ofendidos os direitos fundamentais individuais do cidadão, tendo como fundamento maior o princípio da proporcionalidade, aplicado no Estado Democrático de Direito

Biografia autore

Amanda Merlini Dutra, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Graduada pela Universidade Estadual do Norte do Paraná

Pubblicato

2014-03-19

Come citare

Dutra, A. M. (2014). A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL. Argumenta Journal Law, (19), 27–64. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i19.362