JUIZO INCOMPETENTE E EFICÁCIA DO JULGAMENTO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v17i17.242Resumo
É corrente o pensamento de que a competência é pressupostoprocessual e que o julgamento do juízo incompetente é nulo e não produz efeito. Autores existem que chegam afirmar que o julgamento é até mesmo inexistente. O que se procura demonstrar neste ensaio é que a “competência” não é pressuposto processual, não sendo, nem mesmo, matéria de processo e, que, o julgamento do juízo penal incompetente não é nulo. O julgamento feito pelo juízo incompetente tem eficácia e produz efeito prevalente, a ponto de condicionar ou limitar a atuação do juízo competente. Se fosse caso de nulidade ou de inexistência, não poderia o julgamento do juízo incompetente, impor limites ou impedimento e, ainda, prevalecer sobre e em frente ao juízo competente.
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