JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA E DELEGAÇÃO LEGISLATIVA DISFARÇADA NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Magno Federici Gomes, Ariel Augusto Pinheiro dos Santos

Resumo


Este artigo trata da delegação existente no Decreto no 7.499/2011 e problematiza o tolhimento de direitos fundamentais em razão da inércia daqueles a quem foi outorgada competência para adequar à realidade a faixa de renda necessária à participação do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). O objetivo geral do trabalho foi demonstrar a influência da delegação legislativa disfarçada no estabelecimento de patamares de renda no PMCMV. Os objetivos específicos foram sedimentar o direito fundamental social a moradia, relacionar o princípio da dignidade da pessoa humana e o desenvolvimento sustentável, apresentando o processo legislativo e a teoria da delegação legislativa disfarçada, para, por fim, apontar as atribuições do Poder Executivo no PMCMV. A linha metodológica utilizada foi a jurídica propositiva. O raciocínio utilizado para responder à pergunta do presente no artigo foi o dialético. Em linhas gerais foram debatidos temas como os direitos fundamentais, a justiça social, o desenvolvimento sustentável, a dignidade da pessoa humana – especialmente como norte da interpretação de normas –, as atribuições do Ministro de Estado e a delegação contida no Decreto 7.499/2011. Buscou-se verificar se essa delegação atende a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) de modo formal e material. Concluiu-se que o Presidente da República deve utilizar um instrumento constitucional de elaboração legislativa para adequar a mudança de parâmetros do Programa Minha Casa Minha Vida.

Palavras-chave


Direito Fundamental à moradia. Delegação Legislativa Disfarçada. Minha Casa Minha Vida.

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Referências


ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do Direito administrativo econômico. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

ARAUJO, Jailton Macena de; ARRUDA, Danilo Barbosa. Desenvolvimento sustentável: políticas públicas e educação ambiental no combate à desertificação no Nordeste. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 7, no 13/14, p. 289-310, jan./dez. 2010. Disponível em: . Acesso em: 29 maio 2015.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BRASIL. Códigos Penal; Processo Penal e Constituição Federal. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

_____. Decreto nº 7.499, de 16 jul. 2011. Regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 17 jul. 2011. Disponível em: . Acesso em: 29 mai. 2015.

_____. Emenda Constitucional no 26, de 14 fev. 2000. Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal. Diário Oficial, Brasília, 15 fev. 2000. Disponível em: . Acesso em: 29 mai. 2015.

_____. Lei nº 3.071, de 01 jan. 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Diário Oficial, Brasília, 05 jan. 1916. Disponível em: . Acesso em: 29 mai. 2015.

_____. Lei no 9.986, de 18 jul. 2000. Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 19 jul. 2000. Disponível em: . Acesso em: 29 mai. 2015.

_____. Lei nº 10.406, de 10 jan. 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial, Brasília, 11 jan. 2002. Disponível em: . Acesso em: 29 mai. 2015.

_____. Lei nº 10.683, de 28 mai. 2003. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 29 maio 2003. Disponível em: . Acesso em: 29 mai. 2015.

_____. Lei nº 11.977, de 07 jul. 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 08 jul. 2009. Disponível em: . Acesso em: 29 mai. 2015.

BULOS, Uadi Lamego. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Minha Casa Minha Vida - Habitação Urbana. Brasília: CEF, 2015. Disponível em: . Acesso em: 29 mai. 2015.

COULANGES, Numa-Denys Fustel de. Cidade antiga. São Paulo: Editora das Américas, 1961.

CRETELLA JUNIOR, José. Do poder de polícia. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Salário mínimo nominal e necessário. São Paulo: DIEESE, 2015. Disponível em: . Acesso em: 29 mai. 2015.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

GOMES, Magno Federici; FREITAS, Frederico Oliveira. Direitos fundamentais e dignidade humana. Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. 13, no 82, out. 2010. Disponível em: . Acesso em: 24 mai. 2015.

GOMES, Magno Federici. Inaplicabilidade da teoria da delegação legislativa disfarçada ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Revista do Direito de Língua Portuguesa, Lisboa, v. 2, no 3, p. 229-294, jan./jun. 2014.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Nota técnica - Estimativas do Déficit Habitacional brasileiro (PNAD 2007-2012). IPEA, Brasília: 2013. Disponível em: . Acesso em: 30 mai. 2015.

MEIRELLES, Hely Lopes; ALEIXO, Délcio Balestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia da Letras, 2010.

VIEIRA, Liszt. Cidadania e controle social. In: Bresser Pereira, Luiz Carlos; GRAU, Nuria Cunill. O público não-estatal na reforma do Estado. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999. p. 213-256.




DOI: http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i25.613

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