DIREITO PENAL DO INIMIGO COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v12i12.167Resumo
Discussão em torno da função política do processo e de sua utilização como meio de controle social, exclusivamente no tocante ao Direito Penal. Discutese as controvérsias do sistema penal do séc. XXI, que vive um profundo paradoxo entre o Direito de liberdade e o exercício do Direito de punir. Em nome da segurança, correntes de pensamento idealizam a estrutura penal como um sistema que deva cultuar as políticas criminais expansionistas e o punitivismo identificando, inclusive, categorias de pessoas que devam ser tratadas como inimigas.