UM NOVO DIREITO FUNDAMENTAL DE ANTENA NÃO SIMBÓLICO COMO INSTRUMENTO DA DEMOCRACIA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v11i11.141Resumo
Discuti-se o direito de antena ou de acesso aos veículos de comunicação televisivos. A análise do também denominado direito positivo de informar busca entender o que leva esse instrumento de democracia a ser tratado como uma legislação simbólica, embora faça parte do sistema constitucional de garantias. Originalmente afeto ao campo político-partidário, hoje pode ser entendido como um instrumento de manifestação dos grupos minoritários e uma maneira de divulgação das diferentes mensagens. Em tese, serviria para que grupos organizados pudessem se expressar e manifestar suas idéias, dentro do que estabelece a democracia, como governo da maioria, mas com presença das minorias. Portanto, se busca discutir neste artigo como é possível deixar o direito de antena ser apenas uma legislação simbólica da sociedade, essencialmente política-ideológica para se tornar jurídica-instrumental. Com efeito, numa sociedade multifacetada e com interesses empresarias dos veículos de televisão, o direito de antena no País mostra-se como um simbolismo, uma sobreposição do sistema econômico-político sobre o jurídico. Há, portanto, um déficit da concretização normativa que impede a possibilidade concreta de inclusão dos grupos, especialmente os mais vulneráveis, como, por exemplo, as minorias, que não tem como divulgar seus problemas, fiscalizar os governantes e manifestar suas opiniões. O acesso aos meios de comunicação de massa nas televisões de sinal aberto poderia ser um instrumento de mostrar problemas, debater problemas do povo e fazer denúncias.