UM NOVO DIREITO FUNDAMENTAL DE ANTENA NÃO SIMBÓLICO COMO INSTRUMENTO DA DEMOCRACIA

Autores

  • Sérgio Tibiriçá do AMARAL Faculdade de Direito de Presidente Prudente - FDPP
  • Flávio Luís de OLIVEIRA Instituição Toledo de Ensino - Bauru/SP

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v11i11.141

Resumo

Discuti-se o direito de antena ou de acesso aos veículos de comunicação televisivos. A análise do também denominado direito positivo de informar busca entender o que leva esse instrumento de democracia a ser tratado como uma legislação simbólica, embora faça parte do sistema constitucional de garantias. Originalmente afeto ao campo político-partidário, hoje pode ser entendido como um instrumento de manifestação dos grupos minoritários e uma maneira de divulgação das diferentes mensagens. Em tese, serviria para que grupos organizados pudessem se expressar e manifestar suas idéias, dentro do que estabelece a democracia, como governo da maioria, mas com presença das minorias. Portanto, se busca discutir neste artigo como é possível deixar o direito de antena ser apenas uma legislação simbólica da sociedade, essencialmente política-ideológica para se tornar jurídica-instrumental. Com efeito, numa sociedade multifacetada e com interesses empresarias dos veículos de televisão, o direito de antena no País mostra-se como um simbolismo, uma sobreposição do sistema econômico-político sobre o jurídico. Há, portanto, um déficit da concretização normativa que impede a possibilidade concreta de inclusão dos grupos, especialmente os mais vulneráveis, como, por exemplo, as minorias, que não tem como divulgar seus problemas, fiscalizar os governantes e manifestar suas opiniões. O acesso aos meios de comunicação de massa nas televisões de sinal aberto poderia ser um instrumento de mostrar problemas, debater problemas do povo e fazer denúncias.

Biografia do Autor

Sérgio Tibiriçá do AMARAL, Faculdade de Direito de Presidente Prudente - FDPP

Doutorando em Sistema Constitucional de Garantias pela Instituição Toledo de Ensino – ITE de Bauru. Mestre em Sistema Constitucional de Garantias pela ITE de Bauru e em Direito das Relações Sociais pela UNIMAR. Especialista em interesses difusos pela Escola Superior do Ministério Público-SP. Coordenador da Faculdade de Direito de Presidente Prudente /FDPP da Associação Educacional Toledo e professor titular da disciplina de Teoria Geral do Estado e Direito Internacional e Direitos Humanos da FDPP. Professor dos Cursos de Especialização da Pontifíce Universidade Católica do Paraná-Londrina e professor-orientador da Universidade Estadual de Londrina-UEL. E-mail: sergio@unitoledo.br

Flávio Luís de OLIVEIRA, Instituição Toledo de Ensino - Bauru/SP

Mestre (1998) e Doutor (2000) em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor dos Cursos de Mestrado e Doutorado da Instituição Toledo de Ensino - Bauru/SP. Professor dos Cursos de Especialização da Instituição Toledo de Ensino, da Associação Educacional Toledo, do Centro Universitário Toledo, da Universidade Federal da Bahia, da Universidade Estadual de Londrina, da Escola da Magistratura do Paraná, da Escola Superior de Advocacia, do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania e da Escola Superior de Direito de Mato Grosso. E-mail: flavioluis@terra.com.br. Artigo submetido em 03/11/2009. Aprovado em 14/12/2009.

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Como Citar

AMARAL, S. T. do, & OLIVEIRA, F. L. de. (2013). UM NOVO DIREITO FUNDAMENTAL DE ANTENA NÃO SIMBÓLICO COMO INSTRUMENTO DA DEMOCRACIA. Argumenta Journal Law, 11(11), 29–42. https://doi.org/10.35356/argumenta.v11i11.141

Edição

Seção

Artigos