SOCIEDADE DE RISCO E SISTEMA PENAL AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v11i11.148Resumo
O presente artigo tem por finalidade contextualizar a questão ambiental na sociedade de risco e o tratamento constitucional dispensado diante da atual problemática vivida pelo meio ambiente. Demonstra através da evolução histórica da legislação ambiental o descaso dado a essa questão, bem como a ineficácia dos instrumentos de prevenção, reparação e repressão até então disponíveis para a tutela do meio ambiente. Nesse contexto de superação e necessidade de instrumentos mais rigorosos e eficazes para a efetividade da tutela, inaugura um novo mecanismo de controle ambiental, a Lei 9.605/98, “Lei dos Crimes Ambientais”, que em meio às peculiaridades do Direito ambiental, empresta mecanismos sancionatórios do Direito Penal. Embora inovações consideráveis tenham sido implantadas pela referida lei, como a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, a nova lei está aquém da efetividade necessária. Fato este, confirmado pela grande incidência de normas penais em branco, que por conseqüência necessitam de complementação administrativa para sua aplicação, dificultando assim a efetividade da tutela penal, consequentemente da questão ambiental. Em tempos em que se afirma ter-se atingido o limite do risco permitido à sociedade em matéria de meio ambiente, não há mais como protelar a tutela dessa questão em razão da subjetividade e indeterminalidade do instrumento legal.