A INTERFERÊNCIA SOCIAL DA MORFOLOGIA URBANA E SEUS REFLEXOS
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v10i10.125Resumo
Pode-se dizer que as leis evoluíram ao passo em que se desenvolveram as cidades. No entanto, o alcance generalizado e justo da aplicação legal ainda não passa de uma grande utopia. Os direitos fundamentais, como o direito à propriedade, não são efetivados de forma igualitária pela inércia do poder público e por fatores econômicos, morais e políticos que o envolvem, privilegiando, assim, apenas um seleto grupo da sociedade, descartando e estigmatizando o restante. As cidades são modificadas de acordo com os costumes de uma sociedade, e seu inverso é, também, real. Tal ambigüidade fornece elementos para uma complexa rede que incide sobre as formações urbanas, que não foram estruturadas de forma a compor um ambiente equilibrado, e principalmente sobre os indivíduos, que são influenciados pelo meio. Diante da atual crise social-urbana que vivenciamos, o direito urbanístico pode ser considerado um valioso mecanismo de equilíbrio nas relações urbanas e de efetivação dos preceitos constitucionais.