O PODER DO JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO

Autores

  • Fabiana Polican CIENA Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v10i10.133

Resumo

Evidencia a necessidade de educação infantil e ensino fundamental em tempo integral e de qualidade para todos, como medida de prevenção de criminalidade futura e efetiva legitimação do processo de participação popular. Constrói verdadeiro sistema educacional preventivo de criminalidade através da proteção da família, do aluno e da comunidade local. Ressalta o ato jurisdicional de prevenção de criminalidade na busca de qualidade da estrutura material e humana do sistema público de ensino, principalmente nos serviços de apoio, imprescindíveis  à inclusão social verdadeira de determinados alunos evadidos e de suas famílias desestruturadas. Denuncia a necessária efetividade de educação ambiental para futura gestão ambiental participativa. No tocante à realidade prisional, enxerga além das meras alterações legislativas e parte para a transformação e inclusão social verdadeira através da educação e planejamento por equipe multidisciplinar. Conclui que a escolha orçamentária que não respeita a vinculação constitucional obriga a revisão pelo Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Fabiana Polican CIENA, Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

Advogada em Bandeirantes-PR, especialista em Direito do Estado – ênfase em Direito Constitucional pela UEL, professora de Direito Civil e de Estrutura Judiciária Brasileira, mestranda em Ciência Jurídica pela FUNDINOP. E-mail: fabianaciena@gmail.com.
Artigo submetido em 05/06/2008. Aprovado em 07/08/2008.

Downloads

Como Citar

CIENA, F. P. (2013). O PODER DO JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. Argumenta Journal Law, 10(10), 183–198. https://doi.org/10.35356/argumenta.v10i10.133

Edição

Seção

Artigos