O PODER DO JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v10i10.133Resumo
Evidencia a necessidade de educação infantil e ensino fundamental em tempo integral e de qualidade para todos, como medida de prevenção de criminalidade futura e efetiva legitimação do processo de participação popular. Constrói verdadeiro sistema educacional preventivo de criminalidade através da proteção da família, do aluno e da comunidade local. Ressalta o ato jurisdicional de prevenção de criminalidade na busca de qualidade da estrutura material e humana do sistema público de ensino, principalmente nos serviços de apoio, imprescindíveis à inclusão social verdadeira de determinados alunos evadidos e de suas famílias desestruturadas. Denuncia a necessária efetividade de educação ambiental para futura gestão ambiental participativa. No tocante à realidade prisional, enxerga além das meras alterações legislativas e parte para a transformação e inclusão social verdadeira através da educação e planejamento por equipe multidisciplinar. Conclui que a escolha orçamentária que não respeita a vinculação constitucional obriga a revisão pelo Poder Judiciário.