UMA ANÁLISE ECONÔMICA DA TUTELA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO NO ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 9.870/99, A PARTIR DO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA

Autores

  • Rayana Pereira Sotão Arraes Universidade Federal do Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i22.611

Palavras-chave:

Direito à educação, livre iniciativa, Lei Federal 9.870/99

Resumo

O texto constitucional de 1988 trouxe expressamente a tutela do direito à educação como direito fundamental incluído no amplo rol de direitos sociais ali salvaguardados. Da mesma forma, com o intuito de concretizar o objetivo da República de promoção do desenvolvimento, disciplinou a ordem econômica em sessão específica e tutelou expressamente a propriedade privada e a livre iniciativa. Embora o serviço de ensino tenha sido autorizado à iniciativa privada com significativa autonomia, restando ao Estado o papel de fiscalização da adequação de tal serviço às diretrizes e bases da educação nacional (Lei Federal  9394/96), a interferência do Estado na livre iniciativa das instituições de ensino privadas tem sido agigantada em face de diplomas legais tais como a Lei Federal 9.870/99. O presente trabalho analisa como a lei 9.870/99, apesar de declarada constitucional, fere o princípio constitucional da livre iniciativa, na medida em que interfere na autonomia administrativo-financeira das instituições de ensino privadas, sob a justificativa de garantia do direito fundamental à educação, por via reversa de transferência deste ônus à iniciativa privada.

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Publicado

30-08-2015

Como Citar

Arraes, R. P. S. (2015). UMA ANÁLISE ECONÔMICA DA TUTELA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO NO ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 9.870/99, A PARTIR DO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. Argumenta Journal Law, (22), 301–336. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i22.611