O DIREITO PENAL NO BRASIL CONTEMPORÂNEO: UMA (RE) CONSTRUÇÃO NECESSÁRIA PRESA A MUITAS AMARRAS
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i22.575Palavras-chave:
modernidade, hermenêutica, crítica penalResumo
Resumo
A modernidade se constitui em um projeto aprisionador fundado em um modelo racional extraído das ciências exatas onde os empirismos nos moldes cartesianos validam verdades. Como reflexo imediato o homem afasta-se das ciências do espírito como filosofia, sociologia, antropologia e história. Enfim, rompemos com o mundo concreto por ser ele o local das paixões de do(s) ser(es) – estamos então em busca do dever ser.
Colhemos frutos de tal racionalidade até hoje e a dogmática analítica limita o direito enquanto ciência gerando uma crise de efetividade de grandes proporções. Na busca do resgate crítico de um modo de ser autentico de se construir um direito penal no Brasil contemporâneo optamos pela crítica hermenêutica do direito de Lenio Streck, revirando o chão histórico sobre o qual inadequadamente se constrói um modelo que não se alinha ao constitucionalismo à brasileira.
Somente a partir de tal reconstrução poderemos definir bens jurídicos penais constitucionais e definir seu trato em um Estado Social Democrético de Direito, humanista e libertário, repensando os fundamentos do direito positivado abrindo condições para a elaboração de uma dinâmica jurídica nova e constitucionalmente adequada.