A REFORMA PROCESSUAL E A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 666, § 3º DO CPC.
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v7i7.81Resumo
O presente estudo visa demonstrar a inconstitucionalidade do novo parágrafo 3º, do art. 666, do CPC. Por qualquer ângulo que se queira analisá-lo, ele se apresenta inconstitucional. Trata-se de norma incluída afoitamente e de forma disfarçada na reforma processual da execução por título extrajudicial, sem levar em conta os mais variados princípios de direitos fundamentais e as garantias constitucionais. Fala essa norma da possibilidade de prisão do depositário judicial sem ação, o que corresponde autorizá-la, sem o devido processo legal, em afronta ao art. 5º LIV e LIV da CF. Ainda contraria a própria CF, art. 5º, XXXIX, pelo qual não haverá pena sem prévia cominação legal e em relação a essa prisão civil do depositário judicial não existe lei cominando pena, entre outras inconstitucionalidades que serão vistas.