A REFORMA PROCESSUAL E A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 666, § 3º DO CPC.

Autores

  • Gelson Amaro de SOUZA
  • Giovana Paula de Souza ZAMPIERE Faculdade de Direito da Associação Educacional Toledo (AET) de Presidente Prudente

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v7i7.81

Resumo

O presente estudo visa demonstrar a inconstitucionalidade do novo parágrafo 3º, do art. 666, do CPC. Por qualquer ângulo que se queira analisá-lo, ele se apresenta inconstitucional. Trata-se de norma incluída afoitamente e de forma disfarçada na reforma processual da execução por título extrajudicial, sem levar em conta os mais variados princípios de direitos fundamentais e as garantias constitucionais. Fala essa norma da possibilidade de prisão do depositário judicial sem ação, o que corresponde autorizá-la, sem o devido processo legal, em afronta ao art. 5º LIV e LIV da CF. Ainda contraria a própria CF, art. 5º, XXXIX, pelo qual não haverá pena sem prévia cominação legal e em relação a essa prisão civil do depositário judicial não existe lei cominando pena, entre outras inconstitucionalidades que serão vistas.

Biografia do Autor

Giovana Paula de Souza ZAMPIERE, Faculdade de Direito da Associação Educacional Toledo (AET) de Presidente Prudente

Pesquisadora do Núcleo de pesquisa – NEPE. Acadêmica de direito da Faculdade de Direito da Associação
Educacional Toledo (AET) de Presidente Prudente-Sp.

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Como Citar

SOUZA, G. A. de, & ZAMPIERE, G. P. de S. (2013). A REFORMA PROCESSUAL E A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 666, § 3º DO CPC. Argumenta Journal Law, 7(7), 203–230. https://doi.org/10.35356/argumenta.v7i7.81

Edição

Seção

Artigos