A REFORMA PROCESSUAL E A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 666, § 3º DO CPC.

Autores/as

  • Gelson Amaro de SOUZA
  • Giovana Paula de Souza ZAMPIERE Faculdade de Direito da Associação Educacional Toledo (AET) de Presidente Prudente

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v7i7.81

Resumen

O presente estudo visa demonstrar a inconstitucionalidade do novo parágrafo 3º, do art. 666, do CPC. Por qualquer ângulo que se queira analisá-lo, ele se apresenta inconstitucional. Trata-se de norma incluída afoitamente e de forma disfarçada na reforma processual da execução por título extrajudicial, sem levar em conta os mais variados princípios de direitos fundamentais e as garantias constitucionais. Fala essa norma da possibilidade de prisão do depositário judicial sem ação, o que corresponde autorizá-la, sem o devido processo legal, em afronta ao art. 5º LIV e LIV da CF. Ainda contraria a própria CF, art. 5º, XXXIX, pelo qual não haverá pena sem prévia cominação legal e em relação a essa prisão civil do depositário judicial não existe lei cominando pena, entre outras inconstitucionalidades que serão vistas.

Biografía del autor/a

Giovana Paula de Souza ZAMPIERE, Faculdade de Direito da Associação Educacional Toledo (AET) de Presidente Prudente

Pesquisadora do Núcleo de pesquisa – NEPE. Acadêmica de direito da Faculdade de Direito da Associação
Educacional Toledo (AET) de Presidente Prudente-Sp.

Cómo citar

SOUZA, G. A. de, & ZAMPIERE, G. P. de S. (2013). A REFORMA PROCESSUAL E A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 666, § 3º DO CPC. Argumenta Journal Law, 7(7), 203–230. https://doi.org/10.35356/argumenta.v7i7.81

Número

Sección

Artigos