SISTEMA PENAL E EXCLUSÃO SOCIAL: A DISCRIMINAÇÃO DO NEGRO

Autores

  • Walter de Oliveira CAMPOS Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.49

Resumo

O presente artigo tem por finalidade tecer considerações sobre o preconceito racial contra o negro no Brasil, uma sociedade que se diz democrática, mas que na verdade não se esforça para tornar efetivo o princípio da igualdade perante a lei. Nossa sociedade é hierarquizada no que diz respeito à raça e à condição social, hierarquia essa que se reflete na construção do modelo dogmático penal vigente. Procuraremos demonstrar como o preconceito, presente desde a elaboração da lei penal, se transforma em discriminação por ocasião da efetivação do controle penal. Focalizaremos mais especificamente a ação da polícia e do Poder Judiciário, institutos do sistema de controle penal que têm funcionado como peças importantes no  mecanismo de exclusão social dos negros. 

Biografia do Autor

Walter de Oliveira CAMPOS, Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

É especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UNIVEM e Oficial de Justiça em Assis – SP.

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Como Citar

CAMPOS, W. de O. (2013). SISTEMA PENAL E EXCLUSÃO SOCIAL: A DISCRIMINAÇÃO DO NEGRO. Argumenta Journal Law, 5(5), 217–231. https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.49

Edição

Seção

Artigos