IMPRENSA E DIREITOS DA PERSONALIDADE: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ABUSO NO EXERCICIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO

Autores

  • José Benjamim de LIMA Faculdade de Direito do Norte Pioneiro -FUNDINOPI

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v2i2.92

Resumo

O presente artigo examina a indenização por dano moral decorrente de abuso no exercício da liberdade de informação, assumindo a posição de que os arts. 51 e 52 da Lei de Imprensa, que estabelecem indenização tarifada para o dano moral culposo, decorrente de abuso do direito de imprensa, foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Defende, ainda, que em tema de dano moral doloso ou culposo, decorrente de abuso do direito de informação, é imprescindível que o legislador estabeleça critérios e parâmetros limitadores do arbitramento judicial, a fim de se evitar o risco de indenizações milionárias e despropositadas, que impliquem enriquecimento ilícito da vítima ou insolvência ou quebra da empresa jornalística.

Biografia do Autor

José Benjamim de LIMA, Faculdade de Direito do Norte Pioneiro -FUNDINOPI

Promotor de Justiça e mestrando em Ciência Jurídica, pela FUNDINOPI- UNESPAR, campus de Jacarezinho. Professor de Processo Penal, da Fundação de Ensino
"Eurípides Soares da Rocha", Marília/SP.

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Como Citar

LIMA, J. B. de. (2013). IMPRENSA E DIREITOS DA PERSONALIDADE: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ABUSO NO EXERCICIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. Argumenta Journal Law, 2(2), 217–240. https://doi.org/10.35356/argumenta.v2i2.92

Edição

Seção

Artigos