IMPRENSA E DIREITOS DA PERSONALIDADE: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ABUSO NO EXERCICIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v2i2.92Abstract
O presente artigo examina a indenização por dano moral decorrente de abuso no exercício da liberdade de informação, assumindo a posição de que os arts. 51 e 52 da Lei de Imprensa, que estabelecem indenização tarifada para o dano moral culposo, decorrente de abuso do direito de imprensa, foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Defende, ainda, que em tema de dano moral doloso ou culposo, decorrente de abuso do direito de informação, é imprescindível que o legislador estabeleça critérios e parâmetros limitadores do arbitramento judicial, a fim de se evitar o risco de indenizações milionárias e despropositadas, que impliquem enriquecimento ilícito da vítima ou insolvência ou quebra da empresa jornalística.