A OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE INDENIZAR OS DANOS DECORRENTES DO MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Autores

  • Odoné Serrano Júnio Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v1i1.8

Resumo

Analisa-se neste artigo o dever estatal de indenizar os danos injustos decorrentes da má prestação das atividades judiciárias. Assim, serão abordados: o dever estatal de prestar adequada tutela jurisdicional, por força do monopólio da jurisdição; a evolução histórica dogmática das teorias da responsabilidade extracontratual do Estado; as teorias que embasam a responsabilidade estatal; o fundamento constitucional ao dever estatal de indenizar; os argumentos utilizados na defesa da tese da irresponsabilidade, demonstrando-se como são inconsistentes; o que caracteriza a atividade judicial danosa apta a ensejar indenização; a tendência mundial, vista à luz do direito comparado, em admitir a regra de responsabilidade do estado pelo mau funcionamento das atividades da Justiça; a sistemática adotada no sistema jurídico brasileiro de ação condenatória contra o Estado e ação de regresso contra o agente judiciário culpado; os casos de denunciação à lide.

Biografia do Autor

Odoné Serrano Júnio, Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro

Promotor de Justiça do Estado do Paraná. Mestrando em Ciência Jurídica, pela Faculdade Estadual de Direito do
Norte Pioneiro - Jacarezinho – PR

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Como Citar

Serrano Júnio, O. (2013). A OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE INDENIZAR OS DANOS DECORRENTES DO MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. Argumenta Journal Law, 1(1), 111–130. https://doi.org/10.35356/argumenta.v1i1.8

Edição

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Artigos