A OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE INDENIZAR OS DANOS DECORRENTES DO MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Autores/as

  • Odoné Serrano Júnio Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v1i1.8

Resumen

Analisa-se neste artigo o dever estatal de indenizar os danos injustos decorrentes da má prestação das atividades judiciárias. Assim, serão abordados: o dever estatal de prestar adequada tutela jurisdicional, por força do monopólio da jurisdição; a evolução histórica dogmática das teorias da responsabilidade extracontratual do Estado; as teorias que embasam a responsabilidade estatal; o fundamento constitucional ao dever estatal de indenizar; os argumentos utilizados na defesa da tese da irresponsabilidade, demonstrando-se como são inconsistentes; o que caracteriza a atividade judicial danosa apta a ensejar indenização; a tendência mundial, vista à luz do direito comparado, em admitir a regra de responsabilidade do estado pelo mau funcionamento das atividades da Justiça; a sistemática adotada no sistema jurídico brasileiro de ação condenatória contra o Estado e ação de regresso contra o agente judiciário culpado; os casos de denunciação à lide.

Biografía del autor/a

Odoné Serrano Júnio, Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro

Promotor de Justiça do Estado do Paraná. Mestrando em Ciência Jurídica, pela Faculdade Estadual de Direito do
Norte Pioneiro - Jacarezinho – PR

Cómo citar

Serrano Júnio, O. (2013). A OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE INDENIZAR OS DANOS DECORRENTES DO MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. Argumenta Journal Law, 1(1), 111–130. https://doi.org/10.35356/argumenta.v1i1.8

Número

Sección

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