JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v6i6.63Resumo
A lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 foi comemorada por organizações de defesa da mulher como um marco no direito penal pátrio a coibir a violência doméstica e familiar, porém as inovações introduzidas no direito violam normas constitucionais e deslegitimam o sistema penal ao afastar a aplicação da lei 9.099 de 26 de setembro de 1995. O afastamento da aplicação desta lei, exclusivamente em razão do sexo da vítima (mulher), viola o princípio constitucional da isonomia e, ao invés da instituição de uma ação afirmativa, o que se faz é uma discrimina-ção injustificada, pois a não aplicação da lei dos juizados especiais criminais não irá trazer a igualdade material entre homens e mulheres. Sendo o crime de menor potencial ofensivo, independente do sexo da vitima, devem ser aplicados os bene-fícios da lei 9.099/95.