PARADIGMAS JURÍDICOS NO BRASIL: DE ESTRANGEIROS A CIDADÃOS DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Abstract
O presente artigo objetiva compreender as especificidades da migração internacional no Brasil e como o Estado tratou desta questão através das mudanças em sua legislação ao longo da história. Notou-se que, até os anos 1930, o Brasil tratou a imigração de forma bastante utilitarista. Durando a “Era Vargas”, predominaram as diretrizes da doutrina de segurança nacional. Nos anos 1980 o Estatuto do Estrangeiro reforçava a ideia do estrangeiro como inimigo. Com a Constituição Federal, o Brasil ampliou os direitos sociais dos migrantes, contudo, o próprio texto constitucional mostrou-se discriminatório. A Lei de Migração de 2017 avançou em prol dos Direitos Humanos, no entanto, não foi suficiente para superar a lógica do controle e do interesse nacional.
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