A CULTURA JURÍDICA MANUALESCA: A PRODUÇÃO DE UM CONHECIMENTO LASTREADO NO ARGUMENTO DA AUTORIDADE

Authors

  • Carlos Alberto Menezes UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
  • Antônio Wellington Brito Júnior UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
  • Samyle Regina Matos Oliveira UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA E UNIVERSIDADE TIRADENTES

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i34.1965

Keywords:

cultura manualesca, precedentes, silogismo, método científico

Abstract

O presente estudo analisará a forma como o conhecimento jurídico tem se desenvolvido no Brasil. É uma crítica ao que Lênio Streck denomina como cultura jurídica manualesca, em que o Direito é pensado a partir do estudo de precedentes firmados nas cortes superiores e reproduzido pelos manuais sem qualquer preocupação com a cientificidade da argumentação filosófica empreendida, mas apenas em atenção ao conteúdo do direito sumular, mediante o método do silogismo, em que a premissa menor (o fato) deve se compatibilizar com a premissa maior (o precedente).

Author Biographies

Carlos Alberto Menezes, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Professor Adjunto III da Universidade Federal de Sergipe. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal. Professor da Pós-Graduação Strictu Sensu da UFS.

Antônio Wellington Brito Júnior, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Sergipe, Especialista em Ciências Penais pela Uniderp, Delegado de Polícia, Professor de Cursos Preparatórios para concursos.

Samyle Regina Matos Oliveira, UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA E UNIVERSIDADE TIRADENTES

Doutoranda em Direito pela UFBA. Mestra em Ciência Jurídica pela UENP. Professora e coordenadora do curso de Direto da Universidade Tiradentes, campus Propriá.

Published

2021-06-28

How to Cite

Menezes, C. A., Brito Júnior, A. W., & Oliveira, S. R. M. (2021). A CULTURA JURÍDICA MANUALESCA: A PRODUÇÃO DE UM CONHECIMENTO LASTREADO NO ARGUMENTO DA AUTORIDADE. Argumenta Journal Law, (34), 391–414. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i34.1965