DIREITO À PRESTAÇÃO DE SAÚDE E A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA ODONTOLOGIA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v16i16.218Abstract
Os direitos são imperiosos para que a sociedade não fique à mercê da vontade dos políticos nem mesmo da determinação de direitos pela força, seja pecuniária, seja moral, seja decorrente do poder natural. Assim, surge a necessidade
de eficácia plena dos direitos fundamentais. No Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, a saúde passou a ser, de maneira explícita, direito fundamental social, ficando consignado como direito de todos, indistintamente, constituindo-se em dever do Estado assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Ocorre que, no que tange à saúde bucal, verifica-se que muitas vezes os profissionais não estão preparados para atender minorias e grupos vulneráveis e que, em razão de uma formação inadequada, passam a excluir esses grupos.