A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL E A RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO JUIZ DIANTE DE SUA INÉRCIA NA EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL DE URGÊNCIA

Authors

  • Aimbere F. TORRES Faculdade de Direito de Bauru - Instituição Toledo de Ensino (ITE) – Bauru/SP. Faculdade de Direito de Ourinhos – FIO – Ourinhos/SP. Faculdade de Direito de Jaú/SP. Faculdade Arthur Thomas - Londrina/PR. Escola da Magistratura do Paraná – Núcleo de Jacarezinho/PR.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v12i12.169

Abstract

Este estudo procura chamar a atenção para o fato de que, com as Reformas experimentadas pelo Código de Processo Civil, é perfeitamente admissível responsabilizar-se subjetivamente o juiz, quando diante do caso concreto, deixar de conceder tutela jurisdicional de urgência, ou ainda, abster-se de se pronunciar quanto ao mérito da demanda, fazendo com que sua desídia onere excessivamente as partes ou leve a perda do direito postulado.

Author Biography

Aimbere F. TORRES, Faculdade de Direito de Bauru - Instituição Toledo de Ensino (ITE) – Bauru/SP. Faculdade de Direito de Ourinhos – FIO – Ourinhos/SP. Faculdade de Direito de Jaú/SP. Faculdade Arthur Thomas - Londrina/PR. Escola da Magistratura do Paraná – Núcleo de Jacarezinho/PR.

Advogado em Bauru, Especialista em Direito Privado, pela Instituição Toledo de Ensino (ITE) - Bauru/SP,
Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual de Direito do Norte Pioneiro – Campus de Jacarezinho/PR, Professor da Faculdade de Direito de Bauru - Instituição Toledo de Ensino (ITE) – Bauru/SP, Professor da Faculdade de Direito de Ourinhos – FIO – Ourinhos/SP, Professor da Faculdade de Direito de Jaú/SP – Professor do Curso de Especialização da Faculdade Arthur Thomas - Londrina/PR, Professor da Escola da Magistratura do Paraná – Núcleo de Jacarezinho/PR. Artigo submetido em 15/04/2010. Aprovado em 09/06/2010.

How to Cite

TORRES, A. F. (2013). A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL E A RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO JUIZ DIANTE DE SUA INÉRCIA NA EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL DE URGÊNCIA. Argumenta Journal Law, 12(12), 265–286. https://doi.org/10.35356/argumenta.v12i12.169

Issue

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Artigos