A VIABILIDADE QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i39.2212Palabras clave:
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, COVID-19, CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, PRESIDENTE DA REPÚBLICA.Resumen
A atualidade do tema e sua alta divulgação pelos meios de imprensa justificam a discussão, eis que a SARS-Cov-2 teve início na China, mas se espalhou pelo mundo. Assim, foi importante que todos os governos apresentassem medidas que visassem desacelerar a contaminação e reduzir os reflexos negativos que esta resultaria na saúde e economia. Analisou-se a queixa apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia perante o Tribunal Penal Internacional contra o Presidente do Brasil, diante das atitudes tomadas com relação à COVID-19. O método utilizado foi o dedutivo, pois se partiu de afirmações amplas para analisar casos específicos.Descargas
Publicado
2023-05-29
Cómo citar
Boigues Corbalan Tebar, N., & Roberto Marques Moreira, G. (2023). A VIABILIDADE QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR CRIMES CONTRA A HUMANIDADE. Argumenta Journal Law, (39), 229–260. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i39.2212
Número
Sección
Artigos