INTERPRETAÇÃO DO DIREITO: ENTRE A DESPEDIDA DO MÉTODO E O IMPROVÁVEL RETORNO DA PRUDÊNCIA

Autores/as

  • Julio Aguiar de Oliveira É professor associado II da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e professor adjunto III da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i25.861

Palabras clave:

Interpretação. Prudência. Tomás de Aquino. Deliberação. STF.

Resumen

Este artigo desenvolve uma reflexão sobre a interpretação do direito. Ele parte da apresentação do sentido da interpretação no contexto do positivismo legalista, apresenta a crítica de Kelsen à pretensão do positivismo legalista de estabelecimento de um método científico de interpretação do Direito, desenvolve uma reflexão sobre a interpretação como prudência (phronesis), comentando brevemente três elementos da prudência para Santo Tomás de Aquino, e conclui, voltando-se para a análise da jurisdição no Brasil (especialmente do STF), com a constatação do improvável retorno da prudência.

Biografía del autor/a

Julio Aguiar de Oliveira, É professor associado II da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e professor adjunto III da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Doutor em Filosofia do Direito

Publicado

2017-03-06

Cómo citar

Oliveira, J. A. de. (2017). INTERPRETAÇÃO DO DIREITO: ENTRE A DESPEDIDA DO MÉTODO E O IMPROVÁVEL RETORNO DA PRUDÊNCIA. Argumenta Journal Law, (25), 171–190. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i25.861