UMA PRÁTICA CULTURAL PODE SER CONSIDERADA MORALMENTE INDEFENSÁVEL?

Autores/as

  • Katarina Pitasse Fragoso Universidade Federal do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i21.410

Palabras clave:

Filosofia política, Teorias da Justiça, Multiculturalismo, Direitos Humanos

Resumen

É intuitivo pensar que a alteridade e a diversidade humanas possam ser subsumidas a uma esfera global de valores. Essa é a dimensão presente no mundo conectado pautado por concepções de integração, ilustradas pelos princípios dos direitos humanos. Diante dessa constatação, torna-se necessário compreender os diferentes grupos minoritários existentes, por meio de um olhar atento que dê conta das particularidades e das tradições locais.

O artigo atual, dessa maneira, visa a refletir sobre o problema de como defender o conceito de justiça social sem impor uma ordem de valores que destrua e desrespeite o patrimônio intercultural. Para alcançar os objetivos propostos, pretende-se desvelar as construções teóricas do conceito de justiça multicultural tracejado por Will Kymlicka.

Todavia, há práticas culturais que são invasivas, muitas vezes, lesionam, torturam e matam em prol da tradição. Este é o caso da mutilação genital feminina[1] praticada em algumas regiões da África. Explora-se este caso concreto, visto que ele abarca conflitos específicos sobre o reconhecimento cultural e a tolerância radical.

Portanto, o trabalho está dividido em duas partes. A primeira dedica-se à discussão conceitual empreendida pelo multiculturalismo liberal. A segunda, por sua vez, almeja refletir sobre o caso limítrofe da mutilação genital feminina praticada nos países africanos, de modo a expor se o multiculturalismo traça limites para determinadas práticas culturais ou não.


[1] De acordo com o documento da Organização mundial de saúde, o ritual de purificação que retira os órgãos genitais das meninas e mulheres foi primeiramente chamado de “circuncisão feminina”, mas como havia a confusão com a masculina, optou-se pela expressão “mutilação feminina”. Hoje, os pesquisadores, a UNICEF e as Nações Unidas referem-se à prática pela expressão “corte dos genitais femininos” ou “mutilação feminina/corte”. (OMS, 2008:27). No presente trabalho, será utilizada a denominação “mutilação genital feminina”. 

Biografía del autor/a

Katarina Pitasse Fragoso, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Departamento de Filosofia. Teorias da Justiça.

Publicado

2015-02-09

Cómo citar

Fragoso, K. P. (2015). UMA PRÁTICA CULTURAL PODE SER CONSIDERADA MORALMENTE INDEFENSÁVEL?. Argumenta Journal Law, (21), 123–136. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i21.410