ABANDONO AFETIVO DO IDOSO E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL

Autores/as

  • Roseli Borin Borin Ite - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO
  • Priscila Kutne Armelin UNIFAMMA - FACULDADE METROPOLITANA DE MARINGA

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i20.448

Palabras clave:

Abandono afetivo. Idosos. Dano moral. Responsabilidade civil.

Resumen

RESUMO: O trabalho objetiva buscar a possibilidade de condenação à indenização por danos morais aos casos de abandono afetivo dos filhos em relação aos pais idosos. As modificações familiares promoveram a substituição das relações biológicas pelas afetivas sendo este o núcleo fundamental das relações familiares, a ligação entre seus entes e o motivo pelo qual ela se constrói e se justifica. Assim o abandono afetivo dos idosos vai além do simples abandono, pois gera a responsabilização civil e o dever de indenizar.

 

 

 

Biografía del autor/a

Roseli Borin Borin, Ite - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO

Doutoranda em Sistema Constitucional de Garantias de Direitos – ITE; Mestre em Ciências Jurídicas - UNICESUMAR; Especialista em Direito do Estado com ênfase em Direito Constitucional – UEL; Especialista em Direito Civil – Sucessões, Família e Processo Civil - UNICESUMAR, Professora de Graduação e Pós- Graduação; Autora da obra “Identidade Genética e Exame de DNA”/Juruá. Advogada. Email: roseborin@hotmail.com.

Priscila Kutne Armelin, UNIFAMMA - FACULDADE METROPOLITANA DE MARINGA

Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Maringá; Professora da Graduação e Pós- Graduação; Coordenadora do Curso de Direito com Ênfase em Políticas Públicas da Faculdade Metropolitana de Maringá. Advogada. Email: priscila@unifamma.edu.br.

Publicado

2014-08-18

Cómo citar

Borin, R. B., & Armelin, P. K. (2014). ABANDONO AFETIVO DO IDOSO E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL. Argumenta Journal Law, (20), 199–221. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i20.448