Proibição do retrocesso social: o estado da arte em Portugal e no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i19.409Palabras clave:
prohibition of social regression – social rights – jurisprudence analysis – essential coreResumen
O presente trabalho tem por objetivo analisar o princípio da proibição do retrocesso social no direito português e brasileiro. Para isso, inicia realizando estudo doutrinário a respeito do princípio, trazendo fundamentos para o seu reconhecimento. Relata que em Portugal o princípio está inscrito na Constituição de 1976, enquanto no Brasil o princípio está implícito na Constituição de 1988, podendo ser extraído da força normativa da Constituição, do princípio da confiança e da segurança jurídica. Depois, o artigo faz uma análise da jurisprudência das cortes constitucionais de Portugal e do Brasil, demonstrando que no momento os países vivem momentos diferentes que refletem nas decisões acerca da proibição do retrocesso social. Por fim, com base no que vem sendo decidido pelas referidas cortes, analisa perspectivas para a evolução do princípio. Conclui que a definição do núcleo essencial dos direitos sociais é de extrema importância para evitar que os direitos sociais fiquem sujeitos a reduções por parte de governos descomprometidos com os direitos sociais, fazendo ruir o Estado Social de Direito.