A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DO ATIVISMO JUDICIAL PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores/as

  • Makena Marchesi Universidade Federal do Espírito Santo
  • Leonardo Alvarenga da Fonseca Universidade Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i19.388

Palabras clave:

Direitos fundamentais, Democracia, Ativismo judicial

Resumen

O presente artigo analisa a legitimidade democrática do Judiciário para a concretização dos direitos fundamentais encartados na Constituição. Para tanto, discorre sobre o conceito e a evolução histórica dos direitos fundamentais. Sequencialmente, busca demonstrar que o movimento teórico-filosófico do neoconstitucionalismo produziu o fenômeno da judicialização, com acréscimo da demanda social pela atuação do Poder Judiciário, muitas vezes acionado para suprir as lacunas deixadas pela retração dos demais Poderes. Por fim, defende que a postura ativista do Poder Judiciário para concretização dos direitos fundamentais encontra apoio na Constituição da República e se legitima como expressão lídima de uma democracia real.  

Biografía del autor/a

Makena Marchesi, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestranda em Direito Processual Civil da Universidade Federal do Espírito Santo. Especialista em Ministério Público e defesa da ordem jurídica pela Escola Superior do Ministério Público do Espírito Santo. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Analista judiciário do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Leonardo Alvarenga da Fonseca, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo. Pós-graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo e pela FADISP - Faculdade Autônoma de Direito. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Juiz de Direito do Estado do Espírito Santo.

Publicado

2014-03-19

Cómo citar

Marchesi, M., & da Fonseca, L. A. (2014). A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DO ATIVISMO JUDICIAL PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Argumenta Journal Law, (19), 139–158. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i19.388