A PROIBIÇÃO DE RETROCESSO E A REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v16i16.222Resumen
O presente artigo tem como objetivo tratar da importância do princípio da proibição de retrocesso social no Direito Ambiental, especificamente no que diz respeito às tentativas de mudança pelo projeto de Lei 1876/99, que visa instituir no Brasil um novo Código Florestal. Para tanto, analisa o princípio da proibição do retrocesso, tal como conceituado pela doutrina e sua aplicação no sistema constitucional brasileiro, fazendo referência à aplicação do princípio pelos tribunais superiores. A seguir, traz a lume a questão da proporcionalidade na aplicação do princípio, para ao final, analisar as principais propostas de mudança do Código.
Conclui que qualquer retrocesso em matéria ambiental pela legislação infraconstitucional será tido como inconstitucional, quando não houver embasamento técnico-científico que justifique uma eventual modificação.