O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: ASPECTOS JURÍDICOS E SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v10i10.128Resumen
O direito de punir deve cumprir com sua finalidade, o seu desvio é condenável. O Estado Democrático de Direito não permite prosseguir sem atenção aos princípios da dignidade humana e as garantias fundamentais. O modelo prisional brasileiro não consegue cumprir com o seu papel, não consegue trazer o apenado de volta ao convívio social. O objetivo aqui proposto é o de estudar alternativas viáveis para substituição do modelo prisional atualmente existente, fazendo uma reflexão sobre a realidade deste sistema. A pena privativa de liberdade foi deixada à sua própria sorte por falta de efetiva administração político-criminal. É urgente a necessidade de reforma do modelo penal existente no Brasil. Para tal haverá necessidade de uma ampla revisão do Direito Penal. O alcance social da pena e suas finalidades deverão ser repensados visando à obtenção da dignidade humana, extraindo o tratamento uniforme, e individualizando a pena. É dever de toda sociedade pensar em soluções alternativas para a supressão da prisão como único meio de justiça social. A doutrina moderna, baseada na teoria da intervenção mínima, prega a descriminalização, a descaracterização e despenalização, como meio de efetiva solução do problema. Assim, haverá a diminuição dos tipos penais e ainda a diminuição das penas em abstrato, fazendo com que aconteça a diminuição da penas privativas de liberdade. Para persecução destes objetivos, atendendo à pertinência do assunto, foram consultados bibliografias, do acervo das Faculdades Integradas de Ourinhos- FIO, bem como acervo pessoal e ainda alguns volumes cedidos por professores. As bibliografias utilizadas abrangeram tanto a área jurídica, bem como as áreas sociológicas e ainda psicológicas, no intuito de tecer comparação entre as ciências, visando uma conclusão acerca do alcance dos efeitos da pena privativa de liberdade na sociedade.