A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO BRASILEIRO NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS PELA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DAS VÍTIMAS DA DITADURA MILITAR (1964 A 1985)
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v10i10.138Resumen
O artigo analisa a responsabilidade internacional do Estado brasileiro no Sistema Interamericano de Direitos Humanos pela violação aos direitos das vítimas da ditadura militar (1964-1985). O direito penal internacional e o direito internacional dos direitos humanos, ferramentas da justiça de transição, estabelecem parâmetros no que diz respeito a crimes contra a humanidade que repercutem na relação da soberania do Estado brasileiro com o seu dever de respeitar os tratados internacionais de direitos humanos, vinculando todos os seus poderes, especialmente quando se trata da aplicação da lei de anistia brasileira (6.683/79). Examina as reparações devidas às vítimas, em caso de condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que envolvem uma série de medidas que deverão ser dirigidas a todas as autoridades que não vêm assegurando a proteção conferida por essa norma internacional de proteção dos direitos humanos.