ANÁLISE CONSTITUCIONAL ACERCA DA CRISE ENTRE A LIBERDADE DE CRENÇA E O ESTADO LAICO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v9i9.115Resumen
A liberdade religiosa evidenciada na Constituição Federal de 1988 garante aos cidadãos o pleno exercício das atividades relativas às suas crenças, sem quaisquer ingerências por parte do Estado. A partir do “Decreto 119-A” de 1890, que instituiu o princípio do Estado Laico, recepcionado pela Constituição de 1891, existe previsão da separação total entre Estado e religião. A Constituição vigente garante como direito fundamental a inviolabilidade do direito de consciência, crença, culto e organização religiosa, não possuindo o Estado, competência para interferir na escolha da religião pelo indivíduo. Dentre os pontos observados, verifica-se a questão da constitucionalidade na exteriorização de símbolos religiosos em prédios públicos. Decorre desse assunto uma crise de paradigmas entre o princípio do Estado Laico e a liberdade de crença. Nos casos concretos, a liberdade religiosa muitas vezes entra em conflito com outros direitos fundamentais, onde o uso da ponderação de valores é inevitável para o deslinde dos litígios. Dentre as análises feitas a respeito do tema, pretende-se demonstrar que os precedentes jurisprudenciais convergem para a efetivação do direito à liberdade religiosa, no sentido de proporcionar aos adeptos das “minorias religiosas” o pleno exercício de suas crenças, frente às implicações provenientes de atos estatais, como por exemplo, o decreto de feriados nacionais de caráter religioso, a designação de datas para concursos públicos, vestibulares, entre outros. Por derradeiro, analisa-se a influência dessa crise frente à defesa dos interesses da sociedade pluralista, garantidos na Carta Maior.