PRISÃO CAUTELAR: O SUPLÍCIO PÓSMODERNO!
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v8i8.103Resumen
O suplício público foi utilizado para mantença do poder político pelo soberano, e consistia num procedimento humilhante e desumanizador. Na modernidade, a prisão, fortalecida pelo afastamento daquela forma punitiva, foi de fundamental importância para normalização dos corpos e sua ligação aos aparelhos de produção, num procedimento de vigilância e punição. Cumpriu seu papel normalizador e como instituição disciplinar não fracassou. Na pós-modernidade, a vinculação dos corpos aos aparelhos de produção não mais se faz possível e necessário, e uma nova forma de punição se faz presente: a imobilização e contenção. A imobilização e contenção daqueles que atentam contras as regras sociais impostas pela classe social dominante não pode esperar uma sentença final de mérito dentro de um procedimento criminal lento, e com garantias diversas. Assim, a prisão cautelar, imposta sumariamente, sem avaliação profunda do contexto probatório, e baseada em critérios discricionários, permite a imobilização imediata e a contenção do desviante. A exposição pública, em tempo real, pela grande mídia, num procedimento humilhante e desumanizador, possibilita identificar o criminoso, que foi seletivamente escolhido, e criar o falso estereótipo do inimigo, dentro de uma forma de suplício pós-moderna. Constatamos que quando a justiça se rende ao espetáculo, na busca de afirmação de sua existência, ela inibe e obscurece outras formas alternativas e muito mais eficazes e democráticas de restauração.