FEDERALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

Autores/as

  • Vladimir BREGA FILHO Professor da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro e das Faculdades Integradas de Ourinhos.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.39

Resumen

Estuda o instituto da federalização das violações aos direitos humanos, introduzido pela emenda constitucional nº 45 e previsto no artigo 109, § 5º da Constituição Federal, analisando seus fundamentos, pressupostos e os seus aspectos processuais, especialmente a competência, a legitimidade e o seu procedimento. Conclui pela constitucionalidade do instituto, rechaçando as teses de que o instituto viola o princípio do juiz natural, o pacto federativo e o princípio da segurança jurídica e que é a recriação do instituto da avocatória. Conclui que a partir da emenda 45 as
graves violações aos direitos humanos possuem dois juízos competentes, um inicial (Estadual) e outro potencial  (Federal), sendo que este só atuará quando ficar evidente
que o primeiro não está apto a reprimir a violação. Conclui, ainda, que o instituto cria uma salutar concorrência entre a justiça estadual e federal e que isso no mínimo representará um interesse das autoridades locais no fortalecimento das polícias, do Ministério Público e do Poder Judiciário dos Estados, tentando evitar a federalização. Com a ocorrência de uma grave violação dos direitos humanos, a Justiça estadual estará sofrendo uma pressão legítima para a apuração e repressão do fato e em razão disso, o instituto será um importante instrumento na luta contra a impunidade existente nas violações aos direitos humanos.

Biografía del autor/a

Vladimir BREGA FILHO, Professor da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro e das Faculdades Integradas de Ourinhos.

Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, Professor da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro e das
Faculdades Integradas de Ourinhos. Mestre em Direito pelo Centro de Pós-graduação da Faculdade de Direito de
Bauru e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Cómo citar

BREGA FILHO, V. (2013). FEDERALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. Argumenta Journal Law, 5(5), 45–63. https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.39

Número

Sección

Artigos