OS NOVOS SUJEITOS DE DIREITO SÓCIO-HISTÓRICOS
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v4i4.37Resumen
O artigo aponta para uma nova concepção de sujeito de direito, diversa daquela conformação individual-positivista da modernidade. Baseando-se na Ética da Libertação, de Dussel2, pretende identificar os novos sujeitos sócio-históricos, que surgem como resultado da evolução de uma sociedade desigual e excludente. Os novos sujeitos adquirem a roupagem de classes dominadas, massas oprimidas, minorias excluídas, movimentos populares, entre outras, e decorrem de uma situação de exclusão e opressão, onde cada vítima da situação se reconhece como tal e reconhece no outro uma vítima similar, compondo, todos, a comunidade das vítimas. A partir desta e após análise crítica da situação vivida, partem em busca da defesa de seus direitos, como verdadeiros legitimados pelas regras positivadas, em busca de
um mundo e uma justiça igualitários.