ESTADO DE DIREITO FORMAL

Autores/as

  • Vinício C. Martinez Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v4i4.34

Resumen

O tema Estado de Direito Formal nos leva a pensar em várias linhas, hipóteses e sugerem inúmeras aberturas para proposições jurídicas, sociais, políticas, culturais. Uma dessas possibilidades mais amplas é discutir o Estado de Direito e a
Justiça – ou o acesso à Justiça. Outro ponto de apoio à questão é investigar os princípios e as formalidades que norteiam o próprio acesso à Justiça e as possibilidades reais de seu aferimento, evidenciando-se aqui a burocracia judiciária, bem como o devido processo legal, o princípio do contraditório (pressuposto da democracia) e seus procedimentos mais habituais. E quando pensamos a Justiça ao alcance de amplos e diversificados grupos sociais estamos no terreno do Estado Democrático de Direito Social – a Justiça social como foro privilegiado do próprio Estado de Direito.

Biografía del autor/a

Vinício C. Martinez, Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro

Bacharel em Direito e em Ciências Sociais, pela UNESP. Publicou livros e inúmeros artigos, é Mestre e Doutor em Educação (USP), e mestrando em Direito (Faculdade Estadual de Direito – Jacarezinho-PR). É professor de Teoria Geral do Estado (graduação) e Fundamentos Sociológicos do Direito (Mestrado em Direito), na Fundação/UNIVEM de Marília, e membro Pesquisador do NEPI (Núcleo de Estudos, de  esquisas, de Integração e de Práticas Interativas),
filiado ao CNPq. E agradece ao prof. René de Sanctis pela correção gramatical do trabalho.

Cómo citar

Martinez, V. C. (2013). ESTADO DE DIREITO FORMAL. Argumenta Journal Law, 4(4), 128–145. https://doi.org/10.35356/argumenta.v4i4.34

Número

Sección

Artigos