REPENSANDO A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL

Autores/as

  • Rafael Rodrigues VIEGAS Faculdade de Direito do Norte Pioneiro

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v4i4.36

Resumen

A partir do momento em que o Estado chamou para si o encargo de prover a segurança e a paz social, subjugando todos à lei, incriminando condutas e aplicando aos seus transgressores as respectivas sanções penais, atingindo o status libertatis dos cidadãos, tutelando bens e valores, chamou também a atenção para seus reais fins e funções, principalmente em relação à sua principal forma de controle que é o direito penal. O presente texto traz subsídios doutrinários colacionados, com vistas à reflexão sobre a função deste ramo do ordenamento jurídico, ediante o qual o Estado mantém a ordem e a paz social.

Biografía del autor/a

Rafael Rodrigues VIEGAS, Faculdade de Direito do Norte Pioneiro

Aluno do curso de graduação em Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, cuja iniciação
científica é feita sob orientação da Profª Ms. Samia Saad Gallotti Bonavides.

Cómo citar

VIEGAS, R. R. (2013). REPENSANDO A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL. Argumenta Journal Law, 4(4), 154–164. https://doi.org/10.35356/argumenta.v4i4.36

Número

Sección

Artigos