JULGAMENTO PRIMA FACIE (IMEDIATO) PELA TÉCNICA DO ARTIGO 285-A DO CPC

Autores/as

  • Eduardo Augusto Salomão CAMBI Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v6i6.64

Resumen

O presente texto procura analisar o art. 285-A do CPC, introduzido pela Lei 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, especialmente sobre os aspectos constitu-cionais. Verificou-se se a nova técnica de agilização da prestação jurisdicional está de acordo com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, tendo inclusive analisado os argumentos deduzidos pela ADIN 3695, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Após discutir e rebater os argumentos contrários, sugere-se uma forma de interpretar o art. 285-A do CPC de acordo com a CF, de modo a não prejudicar o demandado e de promover a concretização do direito fundamental à duração razoável do processo.

Biografía del autor/a

Eduardo Augusto Salomão CAMBI, Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Professor da FUNDINOPI. Promotor de Justiça no Estado do Paraná.

Cómo citar

CAMBI, E. A. S. (2013). JULGAMENTO PRIMA FACIE (IMEDIATO) PELA TÉCNICA DO ARTIGO 285-A DO CPC. Argumenta Journal Law, 6(6), 153–178. https://doi.org/10.35356/argumenta.v6i6.64

Número

Sección

Artigos