O PRINCípIO DA PROPORCIONALIDADE COMO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DAS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS DA PRISÃO CAUTELAR

Autori

  • José Laurinda de SOUZA NETTO Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, campus da UNESPAR

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v2i2.90

Abstract

O presente trabalho mostra a importância da adoção das medidas alternativas à prisão cautelar, à luz do principio da proporcionalidade. Para tanto, foi fornecida uma visão geral do tema. Depois, passamos a analisar a impossibilidade da prisão preventiva no sistema dos Juizados Especiais Criminais. Foi analisada a realidade brasileira, e o que vem ocorrendo em outros países. Com a apresentação de um ponto de vista, almeja-se que o estudo colabore para a maior efetividade das normas constitucionais.

Biografia autore

José Laurinda de SOUZA NETTO, Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, campus da UNESPAR

Professor do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica, da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, campus da UNESPAR. Juiz do Juizado Especial Criminal,
em Curitiba.

Come citare

SOUZA NETTO, J. L. de. (2013). O PRINCípIO DA PROPORCIONALIDADE COMO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DAS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS DA PRISÃO CAUTELAR. Argumenta Journal Law, 2(2), 176–196. https://doi.org/10.35356/argumenta.v2i2.90

Fascicolo

Sezione

Artigos