FILIAÇÃO PARTIDÁRIA COMO CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE E FATOR DE EXCLUSÃO SOCIAL

Autores

  • Gabriel Vieira Terenzi Centro Universitário Toledo
  • Renato Alexandre da Silva Freitas Centro Universitário Toledo
  • Luiz Fernando Kazmierczak Universidade Estadual do Norte do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i34.1774

Palavras-chave:

Filiação Partidária, Condição de Elegibilidade, Exclusão Social.

Resumo

A Democracia representativa, em seu patamar atual, depende quase que imprescindivelmente dos partidos políticos, os quais passam por um processo inequívoco de aquisição de relevância. Em paralelo, tais agremiações se encontram, não obstante seu protagonismo, em posição de constante descrédito perante a opinião pública. Nesse cenário, a obrigatoriedade da filiação partidária como condição de elegibilidade passa a ser discutida. Objetiva o presente a análise da possibilidade de que a vedação às candidaturas avulsas se traduza em um vetor de exclusão de determinados grupos sociais, bem como a teorização a respeito das potenciais soluções a esse fenômeno.

Biografia do Autor

Gabriel Vieira Terenzi, Centro Universitário Toledo

Graduando em Direito pelo Centro Universitário Toledo. Ex-estagiário do Escritório de Assistência Judiciária Gratuita "Dr. Maurício de Toledo; da 146ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral e do Ministério Público do Estado de São Paulo. Membro do quadro de pesquisadores dos Grupos de Pesquisa Sistema Interamericano de Direitos Humanos; Direito Internacional Contemporâneo; e Jurisprudência de Direitos Fundamentais, todos vinculados ao Centro Universitário Toledo. Pesquisador. Atua majoritariamente nas áreas do Direito Eleitoral, Cível, Público e Bancário.

Renato Alexandre da Silva Freitas, Centro Universitário Toledo

Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná
(UENP) – Jacarezinho/PR. Mestre em Direito na área de concentração de Tutela
Jurisdicional no Estado Democrático de Direito, pelo Centro Universitário Toledo
(UNITOLEDO) – Araçatuba/SP. Especialista em Direito Processual, Direito Tributário e
Docência no Ensino Superior pelo UNITOLEDO. Graduado em Direito pelo UNITOLEDO.
Coordenador da Graduação e da Pós-Graduação em Direito do UNITOLEDO. Professor
de Direito Tributário e Direito Empresarial no Curso de Graduação em Direito e
de Legislação Tributária no Curso de Administração da Instituição. Mediador com
certificação expedida pela Escola Paulista da Magistratura. Membro do Conselho
Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e da Comissão Científica
do Encontro de Ensino, Pesquisa e Extensão (ENPEX). Coordenador do Fórum Jurídico do
UNITOLEDO. Autor e coautor de obras jurídicas. Advogado.

Luiz Fernando Kazmierczak, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) na Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (2004). Atualmente é professor nas disciplinas de Direito Penal e Processo Penal no curso de Direito do Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos (Unifio). Também é Professor Adjunto na disciplina de Direito Penal na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), onde exerce o cargo de Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Jacarezinho.

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Publicado

28-06-2021

Como Citar

Terenzi, G. V., da Silva Freitas, R. A., & Kazmierczak, L. F. (2021). FILIAÇÃO PARTIDÁRIA COMO CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE E FATOR DE EXCLUSÃO SOCIAL. Argumenta Journal Law, (34), 285–322. https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i34.1774

Edição

Seção

Artigos