AS RELAÇÕES POLIAFETIVAS SÃO PERMITIDAS NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO?

Autores

  • Angelica Ferreira Rosa UFPR
  • José Sebastião de Oliveira UNICESUMAR

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v1i26.871

Palavras-chave:

Relações Sexuais. Direito Constitucional. Direito Civil.

Resumo

O presente artigo visa demonstrar como o núcleo familiar se desenvolveu de mononuclear para plurinuclear, desde os tempos mais remotos, por meio de registros históricos. Analisa-se a decisão n. 4.277 que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar constituída por meio de união estável, ela tem sido utilizada como fundamento legal na luta por decisões favoráveis ao reconhecimento das uniões poliafetivas. Não há nenhuma legislação a respeito dessas uniões e o assunto carece de decisão do Supremo Tribunal Federal, mas recentemente o Conselho Nacional de Justiça recomendou a suspensão de registros de uniões entre mais de duas pessoas.

Biografia do Autor

Angelica Ferreira Rosa, UFPR

Doutorado em andamento na Universidade Federal do Paraná 2016 na área de concentração Relações Sociais, linha de pesquisa Novos Paradigmas do Direito e orientação do Doutor Elimar Szaniawski. . Mestrado em direitos de personalidade pelo Centro Universitário de Maringá-Unicesumar.Formada pela Universidade Estadual de Maringá. Participa constantemente de eventos, congressos, palestras e simpósios e desenvolve projetos nas áreas Direito da Família,Direito Constitucional e Direito Civil, com ênfase nos direitos de personalidade. É advogada inscrita nos quadros da OAB 71475 Pr. Advogada dativa da Comissão de ética da subseção de Maringá-Pr. Jurada do Tribunal do Júri de Maringá-Pr. Parecerista da Revista Actio. angelicaferreirarosa@hotmail.com

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Publicado

08-08-2017

Como Citar

Rosa, A. F., & de Oliveira, J. S. (2017). AS RELAÇÕES POLIAFETIVAS SÃO PERMITIDAS NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO?. Argumenta Journal Law, 1(26), 197–218. https://doi.org/10.35356/argumenta.v1i26.871