DE AMÉLIA A MARIA DA PENHA: A EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL E DAS CONSTRUÇÕES JURÍDICAS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS DA MULHER
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i19.377Palavras-chave:
Direitos sexuais. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro. Legítima Defesa da honra. Lei de Violência Doméstica. Transversalidade de gêneroResumo
A mudança de paradigmas envolvendo o papel da mulher nos contextos público e privado e os novos horizontes da moral sexual da sociedade, trouxeram uma série de evoluções legislativas, inclusive em âmbito penal, fazendo com que a mulher passa-se de objeto a titular dos direitos sexuais. Nesse sentido, utilizando-se precipuamente do método científico histórico-dedutivo, o presente trabalho apresenta uma breve reconstrução desse percurso, partindo da análise da mulher na legislação penal, atendo-se ao Título VI da Parte Especial do Código Penal, hoje intitulado “Dos Crimes contra a Dignidade Sexual”, para analisar duas construções jurídicas envolvendo a liberdade sexual feminina que ganharam notoriedade, quais sejam, o estupro como exercício regular de direito e o femicídio como legítima defesa da honra. Ao final, evoca a Lei n. 11.340/2006, a chamada “Lei Maria da Penha” ou “Lei da Violência Doméstica”, como um dos instrumentos mais importantes à proteção dos direitos sexuais da mulher, procedendo, contudo, a um estudo crítico quanto à adoção da transversalidade de gênero pela referida lei, concluindo tratar-se de um caminho ainda em curso.